Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de trinta e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 35.000.000,00), para completar o pagamento de trinta (30) locomotivas elétricas, tipo Diesel, destinadas à Rede de Viação Cearense e à Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e atender às despesas bancárias decorrentes da abertura do crédito no exterior.
Lei nº 312, de 27 de Julho de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para completar o pagamento de locomotivas elétricas, destinadas à Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 312, de 27 de Julho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 312
- Ano
- 1948
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