Art. 1 - Fica dilatado, por um decênio, a contar de sua expiração, o prazo para a fruição, pelos herdeiros, dos direitos autorais das obras do maestro Antônio Carlos Gomes.
Lei nº 3.126, de 18 de Abril de 1957Ementa Concede dilatação do prazo legal para a fruição de direitos autorais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.126, de 18 de Abril de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.126
- Ano
- 1957
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