Art. 1 - É concedida isenção de direitos alfandegários, impôsto de consumo e mais taxas, exceto a de previdência social, para a importação de equipamento completo, referente à licença de importação nº 52/16578-27184, emitida em 13 de junho de 1952, para a instalação no país da Indústria Brasileira de Regeneração de Óleos S.A. (IBROL), com sede no Distrito Federal e Fábrica no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, em terrenos da Fábrica Nacional de Motores S.A.
Lei nº 3.127, de 18 de Abril de 1957Ementa Concede isenção de direitos alfandegários, imposto de consumo e mais taxas para importação de equipamento completo, destinado à instalação de Indústria Brasileira de Regeneração de Óleos Sociedades Anônima (IBROL).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.127, de 18 de Abril de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.127
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.