Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), como auxilio à Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caxias, no Estado do Rio Grande do Sul, para conclusão das obras da cripta do Monumento Nacional ao Imigrante, de acôrdo com a Lei nº 1.801, de 2 de janeiro de 1953, e para instalação do respectivo Museu da Imigração.
Lei nº 3.128, de 18 de Abril de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para auxiliar a conclusão das obras da cripta do Monumento Nacional ao Imigrante e a instalação do respectivo Museu da Imigração.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.128, de 18 de Abril de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.128
- Ano
- 1957
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