Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 1.029.910,00 (um milhão, vinte e nove mil, novecentos e dez cruzeiros) para atender às despesas de exercícios findos realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, assim discriminadas: Cr$
I - Gratificações de representação 2ª Junta de Santos ....................................................... 263.424,00
II - Substituições Tribunal Regional da 2ª Região ............................................................... 368.255,20 Junta de Curitiba.................................................................................................................... 116,997,70
III - Serviços e Encargos, iluminação, fôrça e gás Tribunal Regional da 2ª Região ...............49.190,20
IV - Ligeiros reparos, adaptações etc. Junta de Curitiba........................................................ 17.000,00
V - Publicações, serviços de impressão etc. Tribunal Regional da 2ª Região ............................................................................................ 164.270,00
VI - Junta de Santo André .......................................................................................................... 800,20
VII - Aluguel ou arrendamento de imóveis Junta de Curitiba ..................................................................................................................... 48.000,00 Total ................................................................................................................................... 1.029.910,00