Art. 1 - É concedida isenção de impostos, taxas, direitos aduaneiros e impôsto de consumo, exclusive a de previdência social, para um carrilhão com dez sinos de aço sonoro e respectiva instalação elétrica constituído de dez motores e acessórios completos, importado da Alemanha, destinado à Catedral Metropolitana de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 3.135, de 13 de Maio de 1957Ementa Concede isenção de impostos, taxas, direitos aduaneiros e imposto de consumo para um carrilhão com dez sinos de aço sonoro e respectiva instalação elétrica, importado da Alemanha, destinado à Catedral Metropolitana de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.135, de 13 de Maio de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.135
- Ano
- 1957
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