Art. 25 - Não poderão ser ampliadas as áreas de cristalização das salinas atualmente inscritas, salvo em casos especiais, mediante autorização do Conselho Deliberativo, e desde que o aumento da área não influa na fixação de cotas (art. 10, alíneas b e c).
Lei nº 3.137, de 13 de Maio de 1957Ementa Denomina Instituto Brasileiro do Sal o Instituto Nacional do Sal, dando-lhe nova organização.
Legislacao
Art. 25 do Lei nº 3.137, de 13 de Maio de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.137
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.