DO PRESIDENTE
Art. 5 - Incumbe ao Presidente do I.B.S.:
a) - baixar o regimento interno e praticar os atos de natureza administrativa, necessários à boa marcha dos serviços;
b) - presidir ao Conselho Deliberativo e tomar as providências necessárias à execução de suas resoluções;
c) - apresentar anualmente ao Conselho Deliberativo o projeto de orçamento, planos de administração, contas e relatório das atividades do I.B.S.;
d) - movimentar os dinheiros do I.B.S. e velar pela sua boa aplicação;
e) - autorizar tôdas as despesas e adiantamentos, ordenar os respectivos pagamentos e aprovar as prestações de contas;
f) - representar o I.B.S., ativa e passivamente, em juízo e em suas relações com os poderes públicos e os particulares;
g) - nomear, demitir, promover e transferir os servidores do quadro permanente e contratar pessoal por prazo não excedente de um ano;
h) - arbitrar diárias, ajudas de custo e gratificações devidas aos servidores do I.B.S., nos casos previstos em lei;
i) - adquirir, alienar ou gravar imóveis do I.B.S., mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo;
j) - assinar, pelo I.B.S., convênios, acordos e contratos (art. 7º alínea e);
k) - mandar orçar o custo da produção, em cada Estado, e o da entrega do sal ao consumo, nas diversas regiões do território nacional;
l) - promover congressos e reuniões de salineiros e demais interessados, para solução de questões de ordem econômica ou social, relacionadas com o sal;