Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para auxiliar o Instituto do Cacau da Bahia na conclusão da Escola de Capatazes da Estação Experimental de Uruçuca.
Lei nº 3.140, de 20 de Maio de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para auxiliar o Instituto do Cacau da Bahia na conclusão da Escola de Capatazes da Estação Experimental de Uruçuca.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.140, de 20 de Maio de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.140
- Ano
- 1957
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