Art. 2 - Esta lei entrará, em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino kubitschek José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.141, de 20 de Maio de 1957Ementa Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 215.752,50 para atender as despesas com o pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações adicionais por tempo de serviço, gratificações de representação e sustituições dos juízes, suplentes e vogais do Tribunal do Trabalho da 4ª Região.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.141, de 20 de Maio de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.141
- Ano
- 1957
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