Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para os materiais importados pela Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, destinados à instalação, construção, montagem e exploração da usina hidrelétrica de Salto Grande.
Lei nº 3.143, de 20 de Maio de 1957Ementa Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e mais taxas aduaneiras para os materiais importados pela Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.143, de 20 de Maio de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.143
- Ano
- 1957
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