Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek José Maria Alkmin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.143, de 20 de Maio de 1957Ementa Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e mais taxas aduaneiras para os materiais importados pela Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.143, de 20 de Maio de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.143
- Ano
- 1957
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