Art. 15 - Ao S.A.S.S.E. ficam assegurados os direitos, regalias, isenções e privilégios de que goza a Fazenda Nacional.
Lei nº 3.149, de 21 de Maio de 1957Ementa Dispõe sobre a organização do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 3.149, de 21 de Maio de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.149
- Ano
- 1957
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