Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para custear a construção do Colégio Experimental Paraguai-Brasil.
Lei nº 3.152, de 24 de Maio de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 para custear a construção do Colégio Experimental Paraguai-Brasil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.152, de 24 de Maio de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.152
- Ano
- 1957
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