Art. 2 - O crédito a que se refere o artigo anterior será, registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional.
Lei nº 3.154, de 24 de Maio de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 para ocorrer as despesas com o pagamento de trabalhos extraordinários executados pelos funcionários do Serviço de Importação Aérea da Alfândega do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.154, de 24 de Maio de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.154
- Ano
- 1957
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