Art. 2 - O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 3.156, de 24 de Maio de 1957Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais à Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas, irmãs solteiras do ex-maquinista do Lóide Brasileiro, Alvaro Ferreira Lucas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.156, de 24 de Maio de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.156
- Ano
- 1957
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