Art. 1 - E’ concedida ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros a pensão especial de................Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais como reconhecimento público e prêmio aos seus trabalhos.
Lei nº 3.157, de 25 de Maio de 1957Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.157, de 25 de Maio de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.157
- Ano
- 1957
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