Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.585.821,90 (quinze milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil e oitocentos e vinte e um cruzeiros e noventa centavos), destinado a complementar pagamento de transporte de malas postais por via aérea realizado no exercício de 1953.
Lei nº 3.158, de 30 de Maio de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 15.585.821,90, destinado a complementar pagamento de transporte de malas postais por via aérea.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.158, de 30 de Maio de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.158
- Ano
- 1957
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