Art. 14 - Para ocorrer às despesas de instalação e de funcionamento da Comissão, no presente exercício é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).
Lei nº 3.161, de 1º de Junho de 1957Ementa Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 3.161, de 1º de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.161
- Ano
- 1957
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