Art. 3 - Decretada a desapropriação, nos têrmos do artigo anterior, é o Govêrno Federal autorizado a doar aquêle imóvel à Sociedade Pestalozzi do Brasil, instituição com personalidade jurídica, que visa prestar à infância e adolescência desajustadas assistência pedagógica, médico e social, para nêle instalar sua sede central.
Lei nº 3.162, de 1º de Junho de 1957Ementa Considera de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi do Brasil e autoriza o Governo Federal a desapropriar imóvel para ser doada àquela instituição.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.162, de 1º de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.162
- Ano
- 1957
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