Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a socorrer as vítimas da tromba dágua que destruiu parte da cidade de Monte Alegre, no Estado do Pará.
Lei nº 3.163, de 1º de Junho de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba dágua ocorrido na cidade de Monte Alegre, Estado do Pará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.163, de 1º de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.163
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.