Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos Antonio ALves Câmara Henrique Lott José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmim Lucio Meira Mario Meneghetti Clovis Salgado Parsifal Barroso Henrique Fleiuss Mauricio de Medeiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.164, de 1º de Junho de 1957Ementa Provê quanto ao disposto no parágrafo 31, 2ª parte, do art. 141, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.164, de 1º de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.164
- Ano
- 1957
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