Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Maurício de Medeiros José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.168, de 6 de Junho de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais de Cr$ 1.500.000,00 e de Cr$ 1.500.000,00, para atender ao pagamento dos auxílios concedidos a Policlínica Geral do Rio de Janeiro pela Lei n° 2.119, de 27 de novembro de 1953, e ao Hospital do Pronto Socorro da cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.168, de 6 de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.168
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.