Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) a fim de auxiliar os festejos comemorativos do I Centenário da cidade de Franca, no Estado de São Paulo, iniciados a 24 de abril de 1956.
Lei nº 3.170, de 6 de Junho de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para auxiliar os festejos comemorativos do I Centenário da cidade de Franca no Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.170, de 6 de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.170
- Ano
- 1957
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