Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.174, de 11 de Junho de 1957Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Carminha Paes de Abreu, viúva do jornalista Raimundo Vilela de Abreu.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.174, de 11 de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.174
- Ano
- 1957
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