Art. 2 - A importância do crédito de que trata o artigo anterior, após o registro do Tribunal de Contas e sua distribuição ao Tesouro Nacional, será depositada no Banco do Brasil à disposição do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública que determinará o pagamento a quem de direito.
Lei nº 3.176, de 11 de Junho de 1957Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 655.882,40, destinado ao pagamento de custas devidas pela União nos executivos fiscais propostos na 2ª Vara da Fazenda Pública, contra a Stahlunion Ltda, para cobrança de imposto de renda em atraso.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.176, de 11 de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.176
- Ano
- 1957
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