Art. 1 - As regalias conferidas pelo Decreto-lei nº 6.936, de 6 de outubro de 1944, são extensivas aos diplomados pela Escola de que trata aquêle diploma legal, a partir do ano escolar de 1943, desde que comprovem a conclusão do curso ginasial.
Lei nº 3.177, de 11 de Junho de 1957Ementa Estende as regalias conferidas pelo Decreto-Lei n° 6.936, de 6 de outubro de 1944.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.177, de 11 de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.177
- Ano
- 1957
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