Art. 2 - O Ministério da Viação e Obras Públicas providenciará sôbre a adaptação do pessoal constante das tabelas numéricas de mensalistas e diaristas das Estradas de Ferro Maricá e Teresópolis, que passarão a integrar as respectivas tabelas da Estrada de Ferro Leopoldina, ressalvados os direitos e vantagens relativamente à antiguidade de referência dos funcionários das estradas incorporadas.
Lei nº 3.179, de 11 de Junho de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a promover a incorporação da Estrada de Ferro Maricá e da Estrada de Ferro Teresópolis à Estrada de Ferro Leopoldina.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.179, de 11 de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.179
- Ano
- 1957
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