Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 16.703,20 (dezesseis mil setecentos e três cruzeiros e vinte centavos), para o pagamento a Clóvis do Rêgo Monteiro professor catedrático (C. P. II – Externato), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, da diferença de gratificação de magistério relativa ao período de 24 de maio de 1944 a 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8. 815, de 7 de dezembro de 1945.
Lei nº 318, de 6 de Agosto de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de diferença de gratificação de magistério ao professor catedrático Clovis do Rêgo Monteiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 318, de 6 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 318
- Ano
- 1948
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