Art. 2 - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para contribuição da União às comemorações do I centenário da Cidade de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 3.180, de 11 de Junho de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 5.000.000,00 e Cr$ 10.000.000,00, para contribuição da União às comemorações do I centenário da fundação do Município de Caruaru, no Estado de Pernambuco, e do I centenário da Cidade de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.180, de 11 de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.180
- Ano
- 1957
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