Art. 1 - E’ concedida a pensão especial de Cr$ 4.616,00 (quatro mil seiscentos e dezesseis cruzeiros) mensais a Eurico dos Santos Jacome, filho inválido do Alferes Eloy Martins das Santos Jacome, herói da guerra do Paraguai.
Lei nº 3.183, de 24 de Junho de 1957Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 4.616,00 mensais a Eurico dos Santos Jacome, filho inválido do Alferes, Eloy Martins dos Santos Jacome, herói da guerra do Paraguai.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.183, de 24 de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.183
- Ano
- 1957
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