Art. 4 - A Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional incumbirá elaborar o plano de serviços de que trata esta lei, que deverá ser submetido à aprovação do Ministro da Educação e Cultura, com audiência prévia do Conselho Consultivo daquela Diretoria.
Lei nº 3.184, de 24 de Junho de 1957Ementa Concede dotação federal para a comemoração do 250º aniversário da fundação de Ouro Preto, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.184, de 24 de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.184
- Ano
- 1957
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