Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. juscelino kubitschek José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.185, de 24 de Junho de 1957Ementa Revoga o art. 15 e seus parágrafos da Lei n° 2.237, de 19 de junho de 1954, que dispõe sobre financiamentos destinados à colonização nacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.185, de 24 de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.185
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.