Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. juscelino kubitschek Nereu Ramos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.186, de 24 de Junho de 1957Ementa Revoga o Decreto-Lei n° 8.951, de 28 de janeiro de 1946 ( dispõe sobre o depósito judicial e dá outras providências) e revigora o art. 945 do Código de Processo Civil.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.186, de 24 de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.186
- Ano
- 1957
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