Art. 4 - Ao Ministro da Educação e Cultura caberá expedir o regulamento pelo qual regerá o Museu Nacional de Imigração e tomar as providências legais para a organização do quadro de funcionários do mesmo Museu.
Lei nº 3.188, de 2 de Julho de 1957Ementa Cria o Museu Nacional de Imigração e Colonização na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.188, de 2 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.188
- Ano
- 1957
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