Art. 1 - Nas Cooperativas de Transportes de Passageiros e de Cargas é permitida a admissão, como associados, de pessoas jurídicas cuja existência tenha por fim a exploração dos serviços de transportes de passageiros e de cargas.
Lei nº 3.189, de 2 de Julho de 1957Ementa Permite a admissão de pessoas jurídicas nas Cooperativas de Transportes de Passageiros e de Cargas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.189, de 2 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.189
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.