Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um busto do finado Presidente Getúlio Vargas, procedente de Montevidéu, República Oriental do Uruguai, destinado à Prefeitura de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul, a ser erigido em praça pública no município de Santa Vitória do Palmar, naquele mesmo Estado.
Lei nº 3.190, de 2 de Julho de 1957Ementa Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras para um busto do falecido Presidente Getúlio Vargas, a ser erigido em praça pública no município de Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.190, de 2 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.190
- Ano
- 1957
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