Art. 10 - O Estatuto da Universidade do Pará, que obedecerá aos moldes genéricos dos das universidades federais, será expedido pelo Poder Executivo dentro em 120 (cento e vinte) dias da data da publicação desta lei.
Lei nº 3.191, de 2 de Julho de 1957Ementa Cria a Universidade do Pará e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 3.191, de 2 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.191
- Ano
- 1957
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