Art. 6 - Para execução do que determina o art. 1º, é criado no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura um cargo de Reitor padrão CC-3, uma função gratificada de Secretário FG-5 e uma de Chefe de Portaria FG-7.
Lei nº 3.191, de 2 de Julho de 1957Ementa Cria a Universidade do Pará e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.191, de 2 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.191
- Ano
- 1957
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