Art. 8 - Para cumprimento das disposições desta lei, é aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$6.984.000,00 (seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), sendo Cr$4.929.600,00 (quatro milhões, novecentos e vinte e nove mil e seiscentos cruzeiros) para Pessoal Permanente, Cr$110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos cruzeiros) para funções gratificadas e Cr$1.944.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) para pessoal extranumerário.
Lei nº 3.191, de 2 de Julho de 1957Ementa Cria a Universidade do Pará e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.191, de 2 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.191
- Ano
- 1957
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