Art. 5 - O processo correrá na primeira instância sem pagamento de custas.
Lei nº 3.193, de 4 de Julho de 1957Ementa Dispõe sobre a aplicação do art. 31, V, letra b, da Constituição Federal, que isenta de imposto templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos, instituições de educação e de assistência social.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.193, de 4 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.193
- Ano
- 1957
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