Art. 1 - Acrescente-se ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei número 8.104 de 18 de outubro de 1945, in fines “...quando não o fôrem em despesas ou gastos de interêsse mais geral e premente, tais como ensino, alimentação e habitação, mediante autorização prévia de seu Conselho Diretor”.
Lei nº 3.194, de 4 de Julho de 1957Ementa Altera o dispositivo no parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei n° 8.104, de 18 de outubro de 1945, que doa à Fundação Brasil Central patentes de invenção, marcas de fábricas, modelos de utilidade, desenhos ou modelos industriais e de comércio, títulos de estabelecimentos, insígnias e frases de propaganda incorporadas ao Patrimônio Nacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.194, de 4 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.194
- Ano
- 1957
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