Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.195, de 4 de Julho de 1957Ementa Concede isenção de direitos de importação, de consumo e de taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para o material hospitalar importado pelo Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, destinado ao Sanatório Marques Lisboa, situado no Morro das Pedras, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.195, de 4 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.195
- Ano
- 1957
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