Art. 2 - É também o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimentos com o govêrno do Estado do Espírito Santo sôbre a encampação e incorporação daquela estrada.
Lei nº 3.196, de 6 de Julho de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a encampar e incorporar ao patrimônio da Estrada de Ferro Leopoldina a Estrada de Ferro Itapemirim, de propriedade do Estado do Espírito Santo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.196, de 6 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.196
- Ano
- 1957
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