Art. 2 - A pensão a que se refere o art. 1º desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 3.199, de 8 de Julho de 1957Ementa Concede a Maria de Figueiredo da Costa a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.199, de 8 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.199
- Ano
- 1957
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