Art. 1 - Fica prorrogado até 30 de junho de 1947 o prazo para isenção de importação e demais taxas aduaneiras, que incidem sôbre cimento Portland ou Romano, a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 9.412, de 28 de junho de 1946.
Lei nº 32, de 25 de Abril de 1947Ementa Prorroga até 30 de junho de 1947 o prazo para isenção de importação e demais taxas aduaneiras, que incidem sobre cimento Portland ou Romano, a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 9.412, de 28 de Junho de 1946.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 32, de 25 de Abril de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 32
- Ano
- 1947
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