Art. 2 - O crédito especial, de que trata esta lei, será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas, distribuídos ao Tesouro Nacional e creditado no Banco do Brasil S. A. em favor do Ministério da Saúde.
Lei nº 3.200, de 8 de Julho de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.680.000,00, destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.200, de 8 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.200
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.