Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de.... Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a realização da V Conferência Rural Brasileira, no mês de maio de 1957, na cidade de Belém, Estado do Pará, promovida pela Confederação Rural Brasileira.
Lei nº 3.202, de 10 de Julho de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para atender às despesas com a realização da V Conferência Rural Brasileira.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.202, de 10 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.202
- Ano
- 1957
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