Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 3.203, de 10 de Julho de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 193.906,30, destinado a atender às despesas com ereção de um Pantheon em Maceió, Estado de Alagoas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.203, de 10 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.203
- Ano
- 1957
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