Art. 7 - Verificada a insolvência do comprador, cabe ao empregador o direito de estornar a comissão que houver pago.
Lei nº 3.207, de 18 de Julho de 1957Ementa Regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 3.207, de 18 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.207
- Ano
- 1957
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